TJPB - 0801165-61.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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18/08/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:45
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] Proc. nº 0801165-61.2024.8.15.0601 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Valor da Causa: R$ 66.958,88 AUTOR: JOSE FABIO DA SILVA LIMA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC).
Interposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Havendo pagamento espontâneo da dívida, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito.
Caso requerido bloqueio on-line Sisbajud, fica de logo deferido e determino que o cartório proceda a minuta, protocolando-a no respectivo sistema, vindo os autos para protocolamento e consulta de resultado.
Retornando resposta positiva do resultado da consulta Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPP.
Com manifestação impugnatória, fale a parta adversa em 05 dias e venham os autos conclusos.
Sem manifestação ou com manifestação pela liberação dos valores em favor do exequente, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Havendo condenação em custas sem concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB .
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
06/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:09
Outras Decisões
-
31/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo da Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 312 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, procedo a intimação da parte adversa para se manifestar sobre a documentação juntada no prazo de quinze dias, visto que não há pedido urgente.
Belém-PB, em 17 de julho de 2025 ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO Analista Judiciário ______________________________________ "Art. 312.
Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC)." -
17/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] Proc. nº 0801165-61.2024.8.15.0601 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Valor da Causa: R$ 66.958,88 AUTOR: JOSE FABIO DA SILVA LIMA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC).
Interposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Havendo pagamento espontâneo da dívida, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito.
Caso requerido bloqueio on-line Sisbajud, fica de logo deferido e determino que o cartório proceda a minuta, protocolando-a no respectivo sistema, vindo os autos para protocolamento e consulta de resultado.
Retornando resposta positiva do resultado da consulta Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPP.
Com manifestação impugnatória, fale a parta adversa em 05 dias e venham os autos conclusos.
Sem manifestação ou com manifestação pela liberação dos valores em favor do exequente, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Havendo condenação em custas sem concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB .
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:46
Outras Decisões
-
09/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:33
Juntada de Certidão de prevenção
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30/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:02
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FABIO DA SILVA LIMA - CPF: *79.***.*11-19 (AUTOR).
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16/04/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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