TJPB - 0807110-45.2021.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:39
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0807110-45.2021.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de impugnação à execução, mediante a qual levanta o banco executado que efetuou depósito em garantia no dia 28/03/2022, no valor de R$ 164.526,93, consoante documento Num. 56264228 - Pág. 1, fazendo-se CESSAR A MORA, quando da interposição de embargos à execução que foram julgados parcialmente procedentes para excluir a CDA n.º 2021043634 da execução.
E, considerando que o depósito judicial foi efetivado em 28/03/2022, o valor dado em garantia passou a ter suas regras de remuneração próprias, de forma que os cálculos elaborados pelo município não devem prosperar, pois computou juros de mora e correção monetária sobre um valor que já tem suas regras de remuneração específicas.
Entendeu que, dessa forma, sobre o valor depósito (R$ 164.526,93), deve ser decotada a quantia da CDA n.º 2021043634 (R$ 8.142,75).
Logo, entendeu que o valor a ser liberado em favor do Município de Sousa será a quantia de R$ 156.384,18 (R$ 164.526,93 subtraído de R$ 8.142,75), com os acréscimos legais, ou seja, mediante as regras próprias de remuneração do depósito judicial, procedimento automático quando a ordem de liberação pelo magistrado informar que o valor de R$ 156.384,18 deverá ser liberado com os acréscimos legais (correção/juros do depósito judicial).
Por fim, entendeu que descabem honorários advocatícios in casu, porquanto a presente execução ainda não possui sentença, de modo que ainda não foi formado título executivo para se pleitear honorários de sucumbência no feito executivo.
Intimado para se manifestar, o ente municipal permaneceu inerte.
DECIDO.
Da análise dos autos, vê-se que, de fato, o exequente deixou de abater do depósito efetuado a título de garantia (ID nº 56264228) a importância ora executada pelo CDA n.º 2021043634, de R$ 8.142,75, conforme determinado nos autos de embargos à execução (ID nº 84756002 - Pág. 8): Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os presentes embargos para, reconhecendo a inexigibilidade da CDA nº 2021043634 determinar o decote na execução fiscal do valor cobrado com base em tal título, prosseguindo-se a cobrança pelo saldo remanescente.
Portanto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo banco executado, e HOMOLOGO o valor alcançado pela parte a título de saldo remanescente, devendo ser liberada em favor do Município exequente a importância de R$ 156.384,18 (cento e cinquenta e seis mil trezentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), com os acréscimos legais.
Intimem-se as partes ciência e para que, querendo, recorram desta decisão dentro de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo in albis, façam-me concluso os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
27/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:22
Determinada diligência
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26/06/2025 20:22
Deferido o pedido de
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05/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOUSA em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802742-56.2022.8.15.0371
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20/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
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20/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
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16/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
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26/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
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23/05/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 17:30
Conclusos para despacho
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29/03/2022 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:39
Outras Decisões
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04/03/2022 14:37
Conclusos para decisão
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04/03/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 09:06
Conclusos para despacho
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21/12/2021 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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