TJPB - 0801582-82.2017.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:13
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:15
Expedido alvará de levantamento
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30/07/2025 10:15
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:45
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801582-82.2017.8.15.0981 [Fruição / Gozo] REQUERENTE: CRISTIANE DE SOUZA MENDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUEIMADAS SENTENÇA Vistos, etc.
CRISTIANE DE SOUZA MENDES, já qualificado no encarte processual, promoveu a presente cumprimento de sentença, em face do MUNICIPIO DE QUEIMADAS, a fim de cobrar os valores determinados na sentença de id. 29173495.
RPV expedido no id. 111467971.
Durante a tramitação do feito, a edilidade executada juntou a comprovação do cumprimento da obrigação no id. 115074909, com o depósito em conta judicial.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, o art. 924, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Como se vê, a obrigação foi satisfeita, através do comprovante de id. 115074909.
Outrossim, o art. 925 do Diploma Processual Civil Brasileiro prescreve que a extinção somente produz os seus feitos quando declarada por sentença.
Pelo Exposto, com base nos artigos 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil pátrio, declaro por sentença a extinção do presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, ante o pagamento do débito, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Apresentado pela edilidade demandada o comprovante de depósito em conta judicial como pagamento do RPV expedido (id. 115074909), intime-se a parte exequente a fim de que forneça número de conta bancária para expedição de alvará modelo COVID, no prazo de 5 dias.
Fornecido o número da conta pela parte exequente, expeça-se o competente alvará judicial pelo sistema SISCONDJ para liberação de toda e qualquer importância contida na cota judicial, inclusive com os seus acréscimos legais.
Atente-se a escrivania, que o alvará judicial deverá ser emitido seguindo o modelo disponibilizado no PJE, com o nome “Alvará Modelo – COVID 19”, conforme Ofício Circular 14/20, expedido pela Presidência do TJPB.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a inexistência de interesse recursal, expedido o alvará judicial, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Data e assinatura digitais. / -
27/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:14
Juntada de RPV
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24/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:44
Juntada de Petição de informação
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17/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/12/2024 10:00
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:51
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:51
Juntada de Certidão de prevenção
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09/07/2024 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/09/2020 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2020 01:05
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA MENDES em 10/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2020 06:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 10:33
Outras Decisões
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30/05/2020 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 18/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA MENDES em 18/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 14:46
Conclusos para despacho
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18/05/2020 15:07
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 15:25
Julgado procedente o pedido
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16/03/2020 20:09
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2020 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2020 10:48
Conclusos para julgamento
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16/03/2020 10:47
Audiência una realizada para 16/03/2020 09:30 2ª Vara Mista de Queimadas.
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03/02/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 16:00
Juntada de Certidão
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03/02/2020 15:56
Audiência una designada para 16/03/2020 09:30 2ª Vara Mista de Queimadas.
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03/02/2020 15:51
Audiência una designada para 16/03/2020 09:30 2ª Vara Mista de Queimadas.
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30/09/2019 19:34
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/08/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 11:29
Conclusos para despacho
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17/04/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2018 23:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2018 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2017 22:57
Conclusos para despacho
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19/12/2017 14:54
Distribuído por sorteio
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19/12/2017 14:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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