TJPB - 0002472-38.2016.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:05
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
0002472-38.2016.8.15.0351 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SAPÉ [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: HERLANE DE PONTES SIMOES EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARI MANDADO DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sapé-PB, por ATO ORDINATÓRIO, INTIMO a(s) parte(s) autora, através de seu(s) advogado(s) habilitado nos autos, para INFORMAR VALORES DETALHADOS A SEREM PAGOS MEDIANTE RPVS PARA CADA PARTE 29 de julho de 2025 KATIANE GOMES MONTEIRO DE SOUZA -
29/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:32
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0002472-38.2016.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: HERLANE DE PONTES SIMOES.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARI.
DECISÃO Vistos, etc.
A exequente HERLANE DE PONTES SIMÕES peticionou em ID 109924049, requerendo a fixação dos honorários advocatícios.
Assim, considerando que os honorários sucumbenciais ficaram para serem arbitrados na fase de liquidação de sentença, fixo-os em 10% sobre o valor da execução, consoante artigo 85, §4º, do CPC.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso ou mantida a presente decisão, expeça-se o RPV e/ou precatório, conforme determinado no id Num. 83935778, observando-se a verba honorária aqui arbitrada.
Publicado eletronicamente.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2025 10:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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26/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de HERLANE DE PONTES SIMOES em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:23
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:00
Juntada de Informações
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12/03/2025 10:50
Juntada de Petição de cota
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12/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:18
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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18/10/2024 22:41
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:18
Outras Decisões
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08/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 22:17
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 14:20
Outras Decisões
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27/09/2023 07:30
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:00
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:00
Juntada de Certidão de prevenção
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19/10/2022 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2022 07:25
Decorrido prazo de HERLANE DE PONTES SIMOES em 08/07/2022 23:59.
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03/06/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2022 21:42
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 11:13
Julgado procedente o pedido
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19/01/2022 20:52
Conclusos para decisão
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14/06/2021 20:41
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2021 18:02
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2021 10:11
Processo migrado para o PJe
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02/02/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 02/2021 MIGRACAO P/PJE
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02/02/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2021 NF 18/21
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02/02/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 02/2021 12:08 TJEPT71
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27/01/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2020
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19/10/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2020
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29/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 07/2020 AUTUAÇÃO
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24/07/2020 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 24: 07/2020 MARI (DESINSTALADA) 00004405620168150611
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24/07/2020 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO DESINSTALACAO UNIDADE JUDICIARIA 24: 07/2020 TJEPY09
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13/06/2016 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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