TJPB - 0800220-83.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 16:48
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de CLEONICE RIBEIRO NASCIMENTO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:36
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0800220-83.2025.8.15.0231 AUTOR: CLEONICE RIBEIRO NASCIMENTO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
27/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:01
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2025 09:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/06/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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13/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/06/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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14/05/2025 10:30
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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14/05/2025 10:30
Pedido de inclusão em pauta
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14/05/2025 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:39
Juntada de Decisão
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23/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 22:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2025 09:44
Decorrido prazo de CLEONICE RIBEIRO NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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14/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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