TJPB - 0001647-50.2012.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ALEX STEWART ARMAZENS GERAIS DO BRASIL LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:55
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0001647-50.2012.8.15.0411 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Serviços Profissionais] DESPACHO Vistos, etc.
Procedo nesta data com a juntada da resposta prestada pelas instituições financeiras.
Em se tratando de saldo irrisório ( R$ 1,79) procedo com o desbloqueio.
Ademais, a presente ação se arrasta em sua fase executiva há anos, sem que se localizem bens do devedor.
Sendo assim, é certo que, nos termos do art. 513 do CPC/2015, ao cumprimento de sentença por quantia certa, aplicam-se, no que couber, as regras do processo de execução por título extrajudicial.
Dito isso, tem-se o legislador de 2015, inseriu entre as mencionadas regras do processo executivo, o disposto no art. 921, III, e parágrafos.
Confira-se: “Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Portanto, ante as razões acima expostas, SUSPENDO pelo prazo de um ano, a partir desta decisão, a tramitação deste presente feito e dos associados.
Proceda com a juntada deste despacho nos autos associados e suspendam.
Decorrido, sem que nada seja encontrado para satisfação do débito, arquivem-se os autos, o que faço com base no §2º do mesmo artigo.
Intime-se com prioridade desta decisão a parte autora e, no teor da intimação, atente-se a escrivania e, ainda, advirta-se a promovente de que, nos termos do §3º do art. 921 do CPC/2015, supratranscrito: a) tanto o prazo da suspensão, quanto o do art. 921, §4º, do CPC/2015, somente serão considerados interrompidos, se localizado algum bem do réu, passível de constrição; b) uma vez arquivados os autos, eventuais pedidos de habilitação de advogados, de suspensão processual ou quaisquer outros pleitos que não impulsionem o processo efetivamente, não ensejarão seu desarquivamento.
Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 11:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:26
Juntada de Certidão
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26/11/2024 04:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/09/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 01:00
Decorrido prazo de FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL em 21/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ARTUR BARBOSA PARRA em 10/10/2023 23:59.
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09/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
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28/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:24
Decorrido prazo de FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL em 06/02/2023 23:59.
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15/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
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15/12/2022 12:40
Transitado em Julgado em 29/10/2018
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31/08/2022 19:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
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30/09/2021 03:18
Decorrido prazo de FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 03:28
Decorrido prazo de ALEX STEWART ARMAZENS GERAIS DO BRASIL LTDA. em 27/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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27/01/2020 14:31
Processo migrado para o PJe
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27/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2019
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27/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2019 RECEBIDO DO JUIZ
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27/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
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27/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2019 NF 101/1
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27/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 11/2019 08:52 TJEAL50
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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06/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 09/2018 NF PUBLICADA
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04/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2018 NF 45/18
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31/08/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 31: 08/2018 JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENT
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14/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2018 DEV JUIZ
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14/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 03/2018 CERTIFICADO ABERTO NOVO VOLUME
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14/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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21/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2017 P000252170411 10:12:43 FICAMP
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21/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2017
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16/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2017 P000219170411 08:44:24 ALEX ST
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14/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2017 P000252170411 17:23:28 FICAMP
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13/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2017 P000219170411 10:38:32 ALEX ST
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07/02/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 02/2017 NF - PRAZO
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03/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2017 INTIME-SE AS PARTES
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03/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2017 NF 14/17
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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09/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2014
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02/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2014 02 PETICOES - P/ CLS
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08/05/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 08: 05/2014 08:30
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29/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 MANDADO 001 - INTIMADO
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31/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 03/2014 NOTA FORO
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27/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2014 AUDIENCIA DESIGNADA
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27/03/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 08: 05/2014 08:30 FORUM LOCAL
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27/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2014 NF 48/14
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27/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 27: 03/2014 INTIMAR AUTOR AUDIENCIA
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27/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 03/2014 FICAMP IND TEXTIL S/A
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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13/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13092012
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11/09/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 11092012
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09/08/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 05072012
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09/08/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 05072012
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09/08/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 09082012
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09/08/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 10092012
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05/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05072012
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21/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21062012
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04/06/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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