TJPB - 0810445-67.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:29
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0810445-67.2024.8.15.0371 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota Promissória] Polo ativo: EXEQUENTE: LARA SAMILY DE LIRA GOMES, M.
I.
F.
G., GLECIA MARIA DE LIRA FERNANDES GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO BARBOSA - RN18095 Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS PIRES (DIÁ) Advogados do(a) EXECUTADO: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA - PB14541, PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO - PB21368 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte interessada(executada) para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e julgo-a procedente para, diante da ausência do competente título executivo e, haja vista tratar-se de um dos pressupostos de constituição do processo, JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/2015.
Em virtude do princípio da causalidade, condeno o embargado em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, estando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida".
Sousa (PB), 27 de agosto de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
27/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA ISABELY FERNANDES GOMES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:21
Decorrido prazo de LARA SAMILY DE LIRA GOMES em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:40
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810445-67.2024.8.15.0371 EXEQUENTE: LARA SAMILY DE LIRA GOMES, M.
I.
F.
G., GLECIA MARIA DE LIRA FERNANDES GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO BARBOSA - RN18095 FRANCISCO DE ASSIS PIRES (DIÁ) Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO - PB21368 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) LARA SAMILY DE LIRA GOMES, e outro, intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e julgo-a procedente para, diante da ausência do competente título executivo e, haja vista tratar-se de um dos pressupostos de constituição do processo, JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/2015.
Em virtude do princípio da causalidade, condeno o embargado em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, estando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida".
Sousa(PB), 27 de junho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
27/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:20
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 23:20
Acolhida a exceção de pré-executividade
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08/04/2025 06:56
Conclusos para decisão
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07/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/02/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 21:44
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:34
Determinada a citação de FRANCISCO DE ASSIS PIRES (DIÁ) (EXECUTADO)
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11/02/2025 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARA SAMILY DE LIRA GOMES - CPF: *91.***.*56-32 (EXEQUENTE) e M. I. F. G. - CPF: *14.***.*79-01 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 21:01
Conclusos para decisão
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08/02/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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