TJPB - 0808538-57.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:27
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 10:27
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0808538-57.2024.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DIAS SILVA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: MARIA DO SOCORRO DIAS SILVA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, art. 22, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: "no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas, ficando cientificado de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
03/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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02/07/2025 19:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0808538-57.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DIAS SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO VIA DJEN De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, art.19, fica(m) a(s) parte(s), INTIMADAS através do DJEN, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
30/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 04:47
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DIAS SILVA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/03/2025 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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21/03/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/11/2024 12:02
Expedição de Carta.
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12/11/2024 12:02
Expedição de Carta.
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12/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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10/10/2024 08:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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