TJPB - 0837836-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 01:25
Decorrido prazo de JAIRO FALCAO DE BRITO em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:15
Juntada de Petição de informação
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17/02/2024 04:39
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837836-88.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE TORRE RESIDENCE EXECUTADO: JAIRO FALCAO DE BRITO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/02/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 15:04
Homologada a Transação
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24/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 08:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2024 08:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/01/2024 07:59
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
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02/11/2023 00:28
Decorrido prazo de JAIRO FALCAO DE BRITO em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
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18/09/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 03:05
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837836-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no PANDORA para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/09/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 22:02
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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