TJPB - 0801081-59.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 08:14 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 
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                                            08/09/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 07:34 Publicado Sentença em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 07:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801081-59.2025.8.15.0881 SENTENÇA Vistos, etc. 1.
 
 RELATÓRIO Jucicleide Elias Pereira da Silva propôs AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL) em face de Banco Bradesco, com os fundamentos apresentados na inicial.
 
 A parte promovida apresentou minuta de acordo, supostamente firmado entre as partes (ID. 117024714). É o relatório necessário.
 
 Fundamento e Decido. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível.
 
 Portanto, passível de transação.
 
 Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”. “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
 
 Art. 841.
 
 Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (art. 840 e ss, do Código Civil), possível é sua homologação judicial. 3.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação de ID. 117024714 firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
 
 III, “b”, do Código de Processo Civil).
 
 Diante da concessão da gratuidade da justiça ao autor, suspendo a exigibilidade as obrigações oriundas da sucumbência dele, nos termos do art. 98, §3º, Código de Processo Civil.
 
 As partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes (art. 90, §4º, do Código de Processo Civil).
 
 Diante da ausência de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, imediatamente à expedição da intimação, que será realizada apenas para fins de conhecimento.
 
 Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
 
 Sem requerimentos, arquivem-se.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            01/09/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 17:21 Homologada a Transação 
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                                            15/08/2025 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 19:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 19:59 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/07/2025 07:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 14:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/07/2025 00:18 Publicado Expediente em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801081-59.2025.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de requerimento de gratuidade de justiça, formulado pela parte autora.
 
 Devidamente intimada (ID. 113663392) para apresentar documentos hábeis à comprovação de sua condição de hipossuficiência, a parte se manifestou no ID. 114324984 apresentando extrato bancário do banco Bradesco.
 
 Acontece que no extrato apresentado, se verificam movimentações bancárias partindo da conta da parte autora e enviando valores para outra conta de sua titularidade, vejamos: Assim, intime-se a parte autora para apresentar os extratos bancários de todas as suas contas bancárias no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            30/06/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 11:14 Outras Decisões 
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                                            27/06/2025 07:57 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 07:28 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            10/06/2025 15:18 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            02/06/2025 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 11:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/05/2025 11:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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