TJPB - 0802022-42.2023.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 07:57
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2025 23:18
Juntada de Alvará
-
01/07/2025 20:25
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Mista de Cabedelo SENTENÇA 0802022-42.2023.8.15.0731 [Transporte Terrestre, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Cláusulas Abusivas, Transporte Rodoviário] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR(*09.***.*15-15); ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR(*09.***.*15-15); STAMM MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA(17.***.***/0001-96); RAFAELA SILVA ARAUJO(*46.***.*58-83);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde as partes firmaram acordo através do pagamento de 6 (seis) parcelas de R$ 2.260,69 além do valor de R$ 8.613,59 que já se encontra depositado na conta atrelada aos autos (Id’s. 114747489 e 114793706). É o relatório.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, a homologação por sentença deste acordo é a medida que se impõe.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao artigo 487, III "b" do CPC, “quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
DISPOSITIVO Dessa forma, tendo transigido as partes, estando estas bem representadas, possuindo, ainda, o acordo objeto lícito, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487 do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO 1-Proceda com a confecção do alvará de R$ 8.613,59 em favor do autor/exequente, cujos dados bancários se encontram na petição de Id. 114272973.
Após, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
26/06/2025 23:08
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2025 23:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:58
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2025 00:58
Deferido o pedido de
-
11/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:44
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 03:56
Decorrido prazo de STAMM MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:56
Decorrido prazo de ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/04/2025 00:56
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805409-56.2025.8.15.0000
-
31/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:47
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:02
Juntada de Carta precatória
-
05/02/2025 08:57
Determinada diligência
-
04/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:13
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:28
Decorrido prazo de STAMM MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
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30/04/2024 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAELA SILVA ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 00:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:50
Decorrido prazo de RAFAELA SILVA ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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01/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
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27/07/2023 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 07:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR (*09.***.*15-15).
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24/04/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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