TJPB - 0801075-64.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de SAULLO DANNILCK ALVES RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:28
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0801075-64.2024.8.15.0371 D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 2.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Se for apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. 3.
Efetuado o depósito judicial da quantia devida, expeça-se o alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada. 3.1.
Na hipótese de discordância do valor depositado ou havendo outro requerimento, renove-se a conclusão para despacho.
Se nada for requerido, venham os autos conclusos para sentença. 4.
Decorrido o prazo indicado no item 1 sem pagamento, ou efetuado o pagamento de forma parcial, certifique-se e acresça-se o valor da multa de 10% e honorários também de 10% sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial – procedendo-se à constrição de numerário via SISBAJUD. 4.1.
Obtendo-se informação positiva, acerca da penhora online, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC), caso em que os autos retornarão conclusos para exame. 4.2.
Todavia, decorrido o prazo, sem a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (SISBAJUD). 4.3.
Decorrido o prazo, sem que a devedora tenha impugnado (conforme item 2) o cumprimento de sentença, ficam homologados os cálculos apresentados pelo credor, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s) – e depositado(s) judicialmente, intimando-se com a mesma finalidade, forma e prazo indicados no item 3 deste despacho. 4.4.
Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
27/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:24
Determinada diligência
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18/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:25
Processo Desarquivado
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09/05/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 08:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de SAULLO DANNILCK ALVES RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SOARES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES SOARES em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 20:55
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:33
Homologada a Transação
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04/12/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/10/2024 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/10/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCOS QUINTINO FURTADO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/10/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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24/09/2024 20:20
Recebidos os autos.
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24/09/2024 20:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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19/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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16/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:21
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 09:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
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28/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 09:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/03/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 22:10
Conclusos para decisão
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05/03/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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