TJPB - 0805123-04.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0805123-04.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Réu: JANETE CLEA SOARES TARGINO DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Inclua-se a restrição de circulação sobre o veículo, via RENAJUD.
Ato contínuo, intime-se a parte promovente, por seu patrono, para requerer o que entender de direito em dez dias, notadamente indicar o endereço onde o bem possa ser localizado ou mesmo manifestar interesse sobre a conversão do feito em execução (art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69), notadamente em face de já ter sido localizada a parte ré (vide certidão de ID 115137044), sem, contudo, a posse do veículo em questão.
Outrossim, caso requeira a conversão, deverá, no mesmo prazo, corrigir o valor da causa, o qual deverá corresponder ao valor atualizado do débito, bem como acostar memória atualizada do débito e comprovante de recolhimento do complemento das custas processuais, calculadas com base no valor da causa executiva, além de demonstrar o pagamento da diligência de citação pelo Oficial de Justiça.
Não havendo manifestação do promovente, intime-se pessoalmente para dar seguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção sem mérito.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
27/08/2025 07:44
Juntada de Informações prestadas
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27/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 03:17
Determinada diligência
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27/08/2025 03:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 03:17
Deferido o pedido de
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25/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0805123-04.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Réu: J.
C.
S.
T.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a parte promovente deixou de promover os atos e diligências processuais que lhe incumbiam, intime-a, pessoalmente e por seu patrono, para dar seguimento ao feito, requerendo o que entender de direito em 10 dias, sob pena de extinção sem mérito, consoante art. 485, III e §1º do Novo CPC.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
19/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/07/2025 03:05
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:48
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0805123-04.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Réu: J.
C.
S.
T.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte AUTORA para se manifestar a respeito da certidão retro, em 10 dias.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA DE FATIMA LIMA PALMEIRA SERVIDOR -
27/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 09:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/06/2025 08:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:56
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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21/05/2025 14:56
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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13/05/2025 10:13
Determinada diligência
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13/05/2025 10:13
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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