TJPB - 0802823-21.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:24
Juntada de comunicações
-
04/09/2025 10:09
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO SOUZA DE FREITAS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PELOPIDAS SOARES NETO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CLOVIS DAL CORTIVO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE ARAUJO MELO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NOBREGA AIRES E COSTA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0802823-21.2024.8.15.0731 Autor: DANIEL MOURA DOS SANTOS e outros Ré(u): KROPNEUS PECAS E PNEUS LTDA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MEDAL METALÚRGICA DALLA LANA LTDA, com fundamento no art. 1.022, do Código de Processo Civil, sob a alegação de omissão na sentença de ID. 111377026, a qual extinguiu o feito executivo sem examinar a petição de ID. 111336488, que apontava excesso de bloqueio judicial de valores.
A embargante sustenta que houve constrição judicial no montante de R$ 62.984,94, apenas em relação a uma das executadas, embora o valor da execução fosse de R$ 10.497,49, requerendo a análise do alegado excesso e, por conseguinte, a liberação do valor excedente.
Contudo, razão não assiste à parte embargante.
Conforme se extrai dos autos, especialmente do documento de ID. 111377028, já havia sido efetivado o desbloqueio do valor excedente, providência esta expressamente referida e considerada na sentença extintiva (ID. 111377026 – “(...)Segue a ordem de transferência/desbloqueio”), que apenas manteve bloqueada a quantia estritamente correspondente ao valor executado.
Assim, não há omissão a ser sanada, tendo o juízo examinado adequadamente os atos de constrição e deliberado com base na situação processual consolidada, na qual não subsistia excesso de bloqueio.
Portanto, os presentes embargos se revelam meramente protelatórios, já que pretendem rediscutir matéria devidamente apreciada ou suprida pela própria realidade processual.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença de ID. 111377026.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o despacho de id. 111534889.
Após, Arquivem-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
07/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:15
Juntada de comunicações
-
09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO SOUZA DE FREITAS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:04
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0802823-21.2024.8.15.0731 Autor: DANIEL MOURA DOS SANTOS e outros Ré(u): KROPNEUS PECAS E PNEUS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se a intimação da promovida KROPNEUS PEÇAS E PNEUS LTDA, para se manifestar quanto aos embargos de declaração aportados em id. 111883156.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
27/06/2025 11:53
Juntada de comunicações
-
27/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:43
Determinada diligência
-
11/06/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:47
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO SOUZA DE FREITAS em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:47
Decorrido prazo de PELOPIDAS SOARES NETO em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:47
Decorrido prazo de CLOVIS DAL CORTIVO em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:47
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NOBREGA AIRES E COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/05/2025 05:55
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE ARAUJO MELO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:55
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NOBREGA AIRES E COSTA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:09
Publicado Expediente em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:09
Publicado Expediente em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:37
Publicado Expediente em 05/05/2025.
-
06/05/2025 15:37
Publicado Expediente em 05/05/2025.
-
06/05/2025 15:37
Publicado Expediente em 05/05/2025.
-
06/05/2025 15:37
Publicado Expediente em 05/05/2025.
-
06/05/2025 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/05/2025 09:20
Juntada de comunicações
-
05/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:23
Juntada de informação
-
25/04/2025 18:11
Determinada diligência
-
25/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:30
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA NOBREGA AIRES E COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:06
Juntada de comunicações
-
22/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de PELOPIDAS SOARES NETO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de CLOVIS DAL CORTIVO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de PELOPIDAS SOARES NETO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de CLOVIS DAL CORTIVO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:55
Publicado Mandado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:12
Juntada de comunicações
-
08/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:37
Juntada de comunicações
-
07/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:32
Determinada diligência
-
27/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:05
Juntada de comunicações
-
26/02/2025 20:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 18:48
Determinada diligência
-
25/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:48
Juntada de comunicações
-
25/02/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 00:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 00:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/12/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2024 10:25
Juntada de comunicações
-
08/12/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:50
Decorrido prazo de PELOPIDAS SOARES NETO em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE ARAUJO MELO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:59
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/09/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/06/2024 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/06/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/06/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
19/06/2024 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de MEDAL METALURGICA DALLA LANA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 01:13
Decorrido prazo de INGRID ALVES DE ARAUJO MELO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:32
Juntada de comunicações
-
23/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
20/03/2024 11:01
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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