TJPB - 0829689-25.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 26/08/2025 23:59.
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09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que foi apresentada réplica à impugnação. 2.
Por esse motivo, em obediência à Portaria nº 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda, visando o saneamento e a conclusão da instrução do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, observado o princípio da colaboração instituído pela nova lei processual civil, intimo as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, e que, em caso positivo: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e demais documentais já acostados aos autos, podem apontar questões de direito que se entenda ainda controvertidas e relevantes para influenciar na decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).” Campina Grande/PB,30 de junho de 2025 Analista/Técnico Judiciário (documento assinado eletronicamente) -
30/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de VEPEL VEICULOS E PECAS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 11:10
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:18
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VEPEL VEICULOS E PECAS LTDA (08.***.***/0001-23).
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12/09/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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