TJPB - 0801116-91.2021.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/08/2025 07:49
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:08
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas finais estabelecidas em sentença. -
04/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2025 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 19:59
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, cujos valores já foram depositados pelo executado e a parte EXequente apresentou manifestação concordando com o valor.
A parte exequente requereu a extinção da execução e recebimento dos valores.
Assim, tendo em vista o pagamento da execução/cumprimento de sentença e a concordância quanto ao valor da execução, a presente execução deve ser declarada extinta para os devidos fins.
Ante o exposto nos moldes do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução de Sentença, face satisfação da obrigação.
Expeçam-se os competentes alvarás da seguinte forma: a) Honorários contratuais : R$ 2.000,00 b) Honorários de sucumbência: R$ 574,65 b) Crédito do Exequente: R$ 2.947,16 Após, arquivem-se os presentes.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas finais estabelecidas em sentença.
Após, certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquive-se.
Soledade, data e assinatura digitais.
ANDREIA SILVA MATOS Juíza de Direito -
27/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:34
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:49
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 05:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 05:39
Juntada de despacho
-
02/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/07/2024 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/05/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 07:40
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:56
Juntada de Alvará
-
01/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 01:27
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 06/03/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 07:44
Juntada de
-
14/01/2024 16:37
Outras Decisões
-
10/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 05:35
Deferido o pedido de
-
15/12/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:28
Outras Decisões
-
27/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:21
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2023 04:16
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:21
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:57
Deferido o pedido de
-
02/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:40
Nomeado perito
-
15/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 18:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/12/2022 14:44
Conclusos para julgamento
-
11/12/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 06/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:06
Recebidos os autos
-
16/08/2022 08:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/03/2022 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2022 02:50
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 23/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:24
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 02:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 06:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2021 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/11/2021 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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