TJPB - 0841039-10.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:49
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841039-10.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc...
Recebo a inicial.
Partes qualificadas.
Defiro a Justiça Gratuita.
Postergo a análise do pedido tutelar para após a contestação.
Nos termos do art 6, VIII do CDC, c/c art 370 do CPC, inverto o ônus a prova para que o banco promovido junte aos autos no prazo da contestação, toda documentação em sua posse, relativa ao(s) contrato(s) descrito(s) na inicial, bem como anuência do autor com o(s) mesmo(s), sob pena de não o fazendo justificadamente, serem reputadas verdadeiras as alegações do autor quanto a este ínterim.
Ante a litigiosidade da querela, e atento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de determinar neste momento, a audiência prévia de conciliação, a qual poderá se dar a qualquer momento, a requerimento das partes.
Cite-se nos termos requeridos.
Datado e assinado digitalmente Cumpra-se com a devida urgência.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
05/09/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:19
Outras Decisões
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de LENIRA ALVES DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:35
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 07:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841039-10.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo o prazo de 05 dias a parte autora para proceder a juntada da documentação, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE, 27 de junho de 2025.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/12/2024 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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