TJPB - 0807115-16.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:23
Decorrido prazo de HUMBERTO MARTINS DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807115-16.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: HUMBERTO MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 DECISÃO
Vistos.
Em razão de decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2092190, 2121593, 2122017.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/06/2025 12:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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29/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:41
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2024 10:12
Determinada a citação de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REU)
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28/10/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUMBERTO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *33.***.*14-19 (AUTOR).
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28/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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