TJPB - 0800859-54.2020.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:06
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:19
Outras Decisões
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27/08/2025 21:46
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:05
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800859-54.2020.8.15.0271 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO VITAL DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Homologação de acordo.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Homologação.
Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes qualificadas nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial.
No curso do processo as partes chegaram a uma composição amigável, celebrando acordo extrajudicial (id 112218363).
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, nas formas pactuadas e específicas no ACORDO de id 112218363 e, em consequência, declaro a extinção do processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. É importante salientar, que a homologação deste acordo judicial produz resolução do mérito.
Sem custas (art. 90, § 3º, CPC).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado tão logo as partes sejam intimadas desta sentença.
Em seguida, uma vez que a parte promovida já cumpriu o acordo, expeça-se alvará judicial em favor da autora, com o posterior arquivamento dos autos.
Picuí, data e assinatura eletrônicas.
Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito -
25/06/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 22:49
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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25/06/2025 21:26
Expedido alvará de levantamento
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25/06/2025 21:26
Homologada a Transação
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22/06/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 05:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 14:28
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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13/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
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26/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:58
Outras Decisões
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18/08/2024 05:12
Juntada de provimento correcional
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02/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/09/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/07/2023 07:05
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:48
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 05:07
Decorrido prazo de FELLIPE PORTINARI DE LIMA MACEDO em 01/06/2023 23:59.
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19/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/04/2023 09:00 Vara Única de Picuí.
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05/05/2023 11:21
Nomeado perito
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25/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:40
Decorrido prazo de FELLIPE PORTINARI DE LIMA MACEDO em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2023 18:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/04/2023 09:00 Vara Única de Picuí.
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27/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2022 05:37
Juntada de provimento correcional
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17/10/2021 09:10
Conclusos para despacho
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05/10/2021 03:21
Decorrido prazo de SEVERINO VITAL DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59:59.
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02/09/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 12:37
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2021 10:28
Juntada de Certidão
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15/06/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/02/2021 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2021 10:54
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2020 19:37
Conclusos para despacho
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22/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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