TJPB - 0803300-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:20
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2025 02:12
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0803300-85.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] AUTOR: CICERO MARCELO VIEIRA DE ANDRADE REU: ESTADO DA PARAÍBA - PROCURADORIA GERAL Vistos, etc.
DEFERIDA a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Recebo a inicial vez que presente os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, sobretudo em razão de a parte promovida, tradicionalmente, abster-se de tornar efetiva as técnicas autocompositivas, sendo assim inviável a mediação e a conciliação. em consequência, DETERMINO: 01 - CITE-SE a parte ré (CPC, art. 335), por meio eletrônico (art. 246, caput e § 1º, CPC - redação dada pela Lei nº 14.195/2021), observando-se o art. 231, V, do CPC. 02 - Se houver na resposta da parte ré alegação de fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-se a produção de provas (arts. 350 e 351, CPC) 03 - Se houver a juntada de novos documentos pela parte autora na réplica à contestação, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
João Pessoa, data eletrônica.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Virgínia L.
Fernandes M.
Aguiar Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
25/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:06
Determinada a citação de ESTADO DA PARAÍBA - PROCURADORIA GERAL (REU)
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09/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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24/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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21/07/2022 00:53
Decorrido prazo de CICERO MARCELO VIEIRA DE ANDRADE em 18/07/2022 23:59.
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18/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2022 19:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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10/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
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05/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 02:20
Conclusos para despacho
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19/02/2022 02:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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