TJPB - 0805196-73.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:58
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 01:38
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:38
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0805196-73.2025.8.15.0251 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: GERALDO CARLOS FERREIRA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo AUTOR: BANCO BRADESCO em face de REU: GERALDO CARLOS FERREIRA, todos devidamente qualificados, onde consta pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre partes (num.114932507). É o relato.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Depreende-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 487, III, “b”, do Novo CPC, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (petição num. 114932507), e, em consequência, resolvo o mérito.
Honorários compostos.
Custas adiantadas.
Ante a preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
25/06/2025 16:02
Determinado o arquivamento
-
25/06/2025 16:02
Homologada a Transação
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23/06/2025 21:48
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 21:00
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:50
Expedição de Carta.
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22/05/2025 07:27
Determinada diligência
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16/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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