TJPB - 0807038-94.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 07:49
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 22:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 17:50
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 01:12
Decorrido prazo de JUSSARA FREIRE DE SANTANA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:27
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 11:52
Juntada de Alvará
-
27/06/2025 02:10
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 02:10
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 02:10
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0807038-94.2024.8.15.0131 Polo Ativo: CAROLINA BARROSO GONCALVES PINHEIRO Polo Passivo: AZUL LINHA AEREAS PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por CAROLINA BARROSO GONCALVES PINHEIRO em face de AZUL LINHA AEREAS.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação, ID 113779290.
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Expeça-se alvará de saque do valor depositado ID. 113779290, observando-se o ID 113902085.
Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento.
Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
SOCRATES ALVES PEDROSA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 18:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 08:18
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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26/05/2025 20:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 06:42
Decorrido prazo de JUSSARA FREIRE DE SANTANA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 06:41
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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03/03/2025 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/02/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/02/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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26/02/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/01/2025 08:56
Juntada de entregue (ecarta)
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17/01/2025 10:32
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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13/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 16:33
Determinada diligência
-
12/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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