TJPB - 0802637-16.2025.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/08/2025 20:22
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:23
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:24
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802637-16.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: EMANOEL TRAJANO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ENNIO ALVES DE SOUSA - PB23187, PAULA MADELYNE MANGUEIRA LACERDA - PB31805 REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cancelamento de empréstimos promovida em desfavor de instituição financeira, na qual a parte promovente não junta aos autos extrato de sua conta bancária referente aos meses da contratação/renovação, a qual na espécie deram-se em 22/12/2021, 09/10/2024 (contrato de nº 511940865) e 07/02/2025 (contrato de nº 522042433).
Ocorre que em tais ações, a apresentação dos extratos da conta pela parte autora é medida probatória possível e simples tem a função de comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
Por outro lado, em razão do sigilo, tal medida seria difícil ao requerido, configurando-se a chamada “prova diabólica”.
Assim sendo, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, acostando aos autos documentos indispensáveis à propositura da demanda (art. 320, CPC de 2015), quais sejam, extratos bancários dos meses de outubro a dezembro de 2021, janeiro de 2022, setembro a outubro de 2024 e janeiro a março de 2025, diante da ausência de informações, sob pena de indeferimento de inicial nos termos do art. 321, § 3°, do Novo Código de Processo Civil.
Piancó/PB, data e assinatura conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800907-18.2025.8.15.0051
Maria Marta Goncalves
Banco Bradesco
Advogado: Joao Victor de SA Macena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 15:08
Processo nº 0800907-18.2025.8.15.0051
Maria Marta Goncalves
Banco Bradesco
Advogado: Joao Victor de SA Macena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 13:38
Processo nº 0822434-79.2025.8.15.0001
Maria Augusta Ribeiro Gaspar
Azul Linha Aereas
Advogado: Matheus Alves Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2025 13:52
Processo nº 0833409-97.2024.8.15.0001
Marcelo Gomes dos Santos
Banco Capital Consultoria e Intermediaca...
Advogado: Roberta Onofre Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 10:50
Processo nº 0800700-63.2025.8.15.1071
Jose Alcantara Bezerra
Banco Bradesco
Advogado: Almir Weverton Gomes da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2025 02:19