TJPB - 0808028-95.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0808028-95.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HERCULIS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - BA54156 REU: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO
Vistos.
Embora tenha sido anexada minuta de acordo extrajudicial, firmado entre o autor o primeiro réu (ID 113208116), e informado o cumprimento da obrigação de pagar (ID 113744227), ao passo que o autor informou seu desinteresse em prosseguir com o feito em face do corréu (ID 114235778), constata-se, salvo melhor juízo, que não foi juntada procuração de outorga de poderes, pelo banco réu, à advogada subscritora da minuta de acordo, o que obsta a homologação da avença, neste momento, nos termos do art. 105 do CPC.
Assim, antes de qualquer providência, intime-se a advogada subscritora da petição de ID 113208116 para, em 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual do réu BANCO BRADESCO S/A, anexando procuração de outorga de poderes para transigir, sob pena de não homologação do acordo, vindo-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
27/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:27
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 04:34
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 06:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERCULIS DA SILVA - CPF: *79.***.*53-00 (AUTOR).
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23/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de HERCULIS DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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08/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
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08/12/2024 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HERCULIS DA SILVA (*79.***.*53-00).
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05/12/2024 15:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/11/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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