TJPB - 0801263-12.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:09
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0801263-12.2022.8.15.0441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] Parte autora: AUTOR: PEDRO LUIS SANTUCCI DE MENDONCA Parte ré: JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Alega a parte autora que não tem conhecimento do endereço atual do promovido, razão pela qual pugna pela realização de citação por edital.
Ocorre que, até o presente momento, o autor não comprovou que diligenciou com o intuito de obter o endereço do promovido não localizado, para, só então, poder ser deferido o pedido de citação por edital, de acordo com o entendimento jurisprudencial.
Senão vejamos. "Antes de proceder-se à citação por edital, deve-se tentar a localização pessoal do réu, com expedição de ofícios ao TRE, DRF e outros órgãos públicos, indagando sobre seu paradeiro."(RJTJSP 124/46). "CITAÇÃO POR EDITAL.
REQUISITOS.
DILIGÊNCIAS NÃO EXAURIDAS.
NULIDADE.
A citação por edital é medida excepcional, que pressupõe e deve ser precedida do esgotamento dos meios possíveis para a localização dos réus para que atinja os mesmos efeitos da citação pessoal válida.
APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº *00.***.*92-08, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 11/10/2018)".
Assim, INDEFIRO o pedido retro.
Com isso, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar que diligenciou com o intuito de obter o endereço dos promovidos, ou informar novo endereço para que possa ser realizada a citação pendente, sob pena de extinção do feito.
Registre-se que a pesquisa pode ser conduzida, inclusive, nos processos judiciais em andamento nos quais o demandado atue como autor ou já tenha sido regularmente citado.
CONDE, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:10
Indeferido o pedido de PEDRO LUIS SANTUCCI DE MENDONCA - CPF: *07.***.*66-66 (AUTOR)
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25/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:51
Indeferido o pedido de PEDRO LUIS SANTUCCI DE MENDONCA - CPF: *07.***.*66-66 (AUTOR)
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03/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CRISPIM PEDRAO em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 05:14
Juntada de provimento correcional
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12/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:27
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 11/04/2024 23:59.
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09/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2023 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 01:05
Juntada de provimento correcional
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09/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de PEDRO LUIS SANTUCCI DE MENDONCA em 17/03/2023 23:59.
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14/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
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20/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2022 15:48
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO LUIS SANTUCCI DE MENDONCA (*07.***.*66-66).
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04/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/11/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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