TJPB - 0806183-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de VANUSA CRISTINA RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:32
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0806183-68.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUTOS REMETIDOS À CONTADORIA.
MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA CONTADORIA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Os autos foram remetidos à Contadoria para apuração do montante devido à parte exequente, em razão da divergência apresentada pela executada.
Recebidos os cálculos da Contadoria, as partes foram intimadas para manifestação.
Decorrido o prazo, apenas a parte exequente manifestou-se concordando com a memória de cálculo.
Logo, considerando que os cálculos apresentados pela Contadoria encontra-se em consonância com o título executivo judicial, e que inexiste divergência sobre o valor apurado pelo setor contábil, homologo, como devido, os valores constantes no id. 104842288.
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), devendo o Cartório atentar-se a expedição dos alvarás de levantamento da obrigação paga, com o fracionamento dos referidos honorários na proporção de 1/6, conforme procuração acostada aos autos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
27/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:27
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 13:27
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2025 13:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/05/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 11:16
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:35
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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04/12/2024 13:35
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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16/08/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
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17/11/2023 07:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/11/2023 07:28
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2023 09:12
Conclusos para decisão
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09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de EVELINE LUCENA NERI em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:07
Decorrido prazo de SILVIA QUEIROGA NOBREGA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2023 14:08
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 22/09/2023 23:59.
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13/08/2023 21:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:57
Decorrido prazo de EVELINE LUCENA NERI em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de SILVIA QUEIROGA NOBREGA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:45
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2023 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2023 07:15
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 14:12
Outras Decisões
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26/05/2023 09:31
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:15
Outras Decisões
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07/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:46
Recebida a emenda à inicial
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03/03/2023 14:51
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
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10/02/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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