TJPB - 0820659-43.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 08:33
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 03:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:04
Expedição de Carta.
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07/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820659-43.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL POSITANO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691 EXECUTADO: JOSE DANIEL DA SILVA DESPACHO Intime-se, derradeiramente, o exequente para, por seus meios, indicar endereço válido, ainda não tentado nos autos, com vista a efetiva citação e intimação do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
01/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:04
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820659-43.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL POSITANO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691 EXECUTADO: JOSE DANIEL DA SILVA DECISÃO Pede a exequente a citação por hora certa, em razão da dificuldade em localizar o executado.
Compulsando os autos, verifica-se que o "AR" remetido ao executado retornou sem sucesso, sob indicação de se tratar de área sem entrega pelos Correios, e quando tentado por Mandado restou infrutífera por não localizar o executado.
Em juizados especiais cíveis, a citação por hora certa não é admitida, por implicar em procedimento que atenta contra o princípio da celeridade.
A Lei n.º 9.099/95, que rege os juizados, não prevê essa modalidade de citação, e ainda que se admita a subsidiariedade do CPC, não se mostram presentes as condições para o deferimento do pedido, haja vista que nos termos do artigo 252, há a necessidade da verificação por duas vezes e a suspeita de que o réu se oculta para não receber a citação.
Desse modo, INDEFIRO O PEDIDO.
Intime-se, para em 10 dias, informar o endereço onde o Executado poderá ser citado, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
25/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:00
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL POSITANO - CNPJ: 49.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:13
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 20:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2025 19:47
Mandado devolvido para redistribuição
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09/05/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 06:52
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/05/2025 03:25
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/04/2025 09:17
Expedição de Carta.
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15/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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