TJPB - 0833312-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:53
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833312-77.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: MARIA EVANISE - RESIDENCIAL E COMERCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO - PB22605 Promovido(a): EXECUTADO: VOLMAR ROQUE DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
A petição juntada no id. 121194383 não corresponde a estes autos.
Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, e sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de cálculos completa, uma vez que a anexada no id. 118572403 foi cortada, não permitindo a identificação da totalidade das verbas incidentes.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833312-77.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: MARIA EVANISE - RESIDENCIAL E COMERCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO - PB22605 Promovido(a): EXECUTADO: VOLMAR ROQUE DE SOUSA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da petição inicial, planilha de cálculos completa, uma vez que a anexada no id. 118572403 foi cortada, não permitindo a identificação da totalidade das verbas incidentes.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
15/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 06:25
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833312-77.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: MARIA EVANISE - RESIDENCIAL E COMERCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO - PB22605 Promovido(a): EXECUTADO: VOLMAR ROQUE DE SOUSA DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para a efetivação da diligência.
Intime-se João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
21/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:04
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833312-77.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: MARIA EVANISE - RESIDENCIAL E COMERCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO - PB22605 Promovido(a): EXECUTADO: VOLMAR ROQUE DE SOUSA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub examine, identifico a ausência de documento apto a autorizar a cobrança dos honorários advocatícios postos em planilha de débito no id. 114529526.
Em convenção no id. 114529524, verifico que existe a previsão de honorários, contudo não há percentual atribuído a esta cobrança, razão pela qual não se reveste da liquidez necessária à ação executiva: Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial, juntando aos autos documento onde conste a previsão do percentual de honorários incidente ou apresentando nova planilha de cálculos com a exclusão da verba honorária.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
25/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/06/2025 19:07
Conclusos para despacho
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15/06/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/06/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 08:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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