TJPB - 0814337-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:41
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 01:19
Decorrido prazo de SANDRA ROCHA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:54
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814337-07.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Moral, Serviços Profissionais, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Promovente: AUTOR: SANDRA ROCHA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 Promovido(a): REU: DANIEL FERREIRA TORRES, 42.312.817 DANIEL FERREIRA TORRES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
25/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
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19/06/2025 08:19
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 02:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/04/2025 02:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/03/2025 08:01
Publicado Expediente em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 05:36
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:17
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:17
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:54
Determinada a citação de 42.312.817 DANIEL FERREIRA TORRES - CNPJ: 42.***.***/0001-45 (REU) e DANIEL FERREIRA TORRES - CPF: *48.***.*58-71 (REU)
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19/03/2025 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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