TJPB - 0801447-30.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FRAGOSO PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:07
Publicado Informações Prestadas em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:00
Juntada de Informações prestadas
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09/07/2025 15:21
Determinada diligência
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03/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:04
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0801447-30.2025.8.15.2003 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Defeito, nulidade ou anulação] DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de nova citação no endereço constante dos autos, haja vista haver informação pelo correio do motivo: "MUDOU-SE", o que torna a diligência inócua.
Intime-se a parte autora para que informe o endereço eletrônico do promvido para fim de citação.
Informo que a citação editalícia é medida excepcional, cabível somente quando esgotados todos os meios ordinários de localização da parte requerida.
O novo regramento processual civil, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que não ocorreu no presente caso, conforme art. 256, §3º do CPC.
Assim é o entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.828.219 - RO (2019/0217390-9) – Relator: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO.
Brasília, Data de Julgamento -03 de setembro de 2019).
P.I.
João Pessoa, 26 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
26/06/2025 18:47
Determinada diligência
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26/06/2025 18:47
Indeferido o pedido de MARIA AUXILIADORA FRAGOSO PEREIRA - CPF: *38.***.*80-15 (AUTOR)
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26/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2025 09:58
Expedição de Carta.
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19/05/2025 17:30
Determinada diligência
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19/05/2025 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AUXILIADORA FRAGOSO PEREIRA - CPF: *38.***.*80-15 (AUTOR).
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16/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2025 20:29
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 14:32
Determinada diligência
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19/03/2025 19:48
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 15:41
Declarada incompetência
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11/03/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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