TJPB - 0801820-36.2023.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de THIAGO REIS E SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:17
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801820-36.2023.8.15.0191 [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIZ JOAQUIM DE ARAUJO NETO REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, em consonância com o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Vislumbra-se dos autos que, ainda que devidamente intimada, a parte autora não se fez presente no ato conciliatório, tampouco justificou sua ausência, conforme ata juntada aos autos sob o Id. 103380621.
A ausência injustificada em qualquer audiência é causa de extinção do processo, consoante aduz o artigo 51, I, da LJE, que assim aduz: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Conforme evento sob o Id. 103380621, verifica-se na audiência de conciliação ocorrida em 07/11/2024, a ausência da parte promovente.
Nesses termos, o Enunciado 20 do FONAJE, o qual dispõe: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” Desta feita, e por tudo mais que dos autos constam, extingo o processo, sem resolução de seu mérito, conforme art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Custa pela parte promovente.
Sem honorários advocatícios, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95 Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe e com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
27/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 16:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/02/2025 12:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2024 10:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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06/11/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 02:58
Decorrido prazo de THIAGO REIS E SILVA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2024 10:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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29/08/2024 13:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 19/09/2024 11:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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20/08/2024 08:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2024 11:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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16/08/2024 15:37
Recebidos os autos.
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16/08/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
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15/08/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 06:45
Conclusos para despacho
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12/12/2023 01:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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