TJPB - 0802225-34.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:45
Processo Desarquivado
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23/07/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 01:48
Decorrido prazo de VERONICA ESTEVAO DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:29
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802225-34.2025.8.15.0181 [Liberação de Conta].
AUTOR: VERONICA ESTEVAO DO NASCIMENTO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por VERONICA ESTEVAO DO NASCIMENTO, em face do BANCO DO BRASIL S.A..
Determinada a emenda da inicial.
Em que pese devidamente intimada, a parte autora não colacionou a referida documentação. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, apesar de devidamente intimada para "ACOSTAR instrumento procuratório assinado de próprio punho pela parte autora, em razão do documento de ID n. 110381409 evidenciar que a assinatura foi anexa em documento digital, e comprovante de residência devidamente atualizado.", a parte autora permaneceu inerte.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
INDEFIRO a gratuidade judicial, em razão da inexistência de comprovação de hipossuficiência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ADOTEM-SE as diligências necessárias ao adimplemento das custas judiciais.
Posteriormente, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERONICA ESTEVAO DO NASCIMENTO - CPF: *36.***.*95-87 (AUTOR).
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25/06/2025 15:40
Indeferida a petição inicial
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19/06/2025 05:42
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:19
Decorrido prazo de VERONICA ESTEVAO DO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:52
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 06:13
Decorrido prazo de VERONICA ESTEVAO DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 20:24
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 09:24
Determinada diligência
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02/04/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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