TJPB - 0802565-65.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 08:31
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de YSMELIA KELLY LOPES GONCALVES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:05
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo de YSMELIA KELLY LOPES GONCALVES em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:36
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0802565-65.2024.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros DECISÃO Trata-se de ação movida por FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros.
Considerando que a carta de citação (ID.111852754) foi recebida por terceiro e conforme o entendimento pacificado em nossos tribunais, a citação é ato solene e essencial para a validade do processo.
Assim, sua efetivação por meio de recebimento por terceiro, sem a comprovação de que o citando tinha conhecimento do ato ou que o recebedor tinha poderes para tanto, caracteriza ausência de citação válida.
Dessa forma, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a citação inválida e, se for o caso, fornecer o endereço atualizado da parte ré para que seja providenciada nova citação, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:47
Determinada diligência
-
06/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES em 21/05/2025 23:59.
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01/05/2025 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 21:13
Determinada diligência
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17/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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15/03/2025 08:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/02/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 07:46
Deferido o pedido de
-
07/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:08
Prejudicado o pedido de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *24.***.*91-04 (EXEQUENTE)
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11/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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11/01/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2024 09:03
Expedição de Carta.
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27/11/2024 13:54
Deferido o pedido de
-
21/11/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de YSMELIA KELLY LOPES GONCALVES em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:09
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:32
Determinada diligência
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25/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 13:15
Processo Desarquivado
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24/09/2024 19:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:42
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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22/09/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:28
Decorrido prazo de YSMELIA KELLY LOPES GONCALVES em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2024 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/07/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2024 10:30 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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01/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2024 10:30 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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23/05/2024 11:30
Determinada diligência
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22/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
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08/05/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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