TJPB - 0816541-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 02:06 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816541-24.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            22/08/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 04:36 Decorrido prazo de CONPLAQ-CONSTRUCOES E PLANEJAMENTO LTDA - EPP em 18/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 11:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/07/2025 13:59 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            31/07/2025 13:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816541-24.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências postais, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
 
 João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            28/07/2025 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2025 01:20 Decorrido prazo de FARADH YUSUF SALEH AHMAD em 11/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 21:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 01:23 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816541-24.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito.
 
 João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            25/06/2025 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2025 01:21 Decorrido prazo de FARADH YUSUF SALEH AHMAD em 13/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 13:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/06/2025 13:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/05/2025 07:04 Decorrido prazo de FARADH YUSUF SALEH AHMAD em 27/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 06:42 Decorrido prazo de FARADH YUSUF SALEH AHMAD em 27/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 12:00 Expedição de Mandado. 
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                                            13/05/2025 00:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 17:57 Decorrido prazo de FARADH YUSUF SALEH AHMAD em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 17:57 Decorrido prazo de FARADH YUSUF SALEH AHMAD em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2025 19:44 Determinada diligência 
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                                            07/05/2025 19:44 Deferido o pedido de 
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                                            07/05/2025 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2025 00:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 11:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/04/2025 11:18 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            15/04/2025 10:28 Expedição de Mandado. 
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                                            11/04/2025 07:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 00:51 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 11:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 17:58 Determinada diligência 
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                                            03/04/2025 17:58 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/04/2025 22:37 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 19:02 Determinada diligência 
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                                            27/03/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 20:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/03/2025 20:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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