TJPB - 0829675-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA LISBOA SOARES em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:16
Deferido em parte o pedido de ANELINE LIRA LUSTOSA - CPF: *70.***.*88-54 (AUTOR)
-
10/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 01:36
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0829675-21.2025.8.15.2001 [Imissão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra(*08.***.*26-20); WELLINGTON CANDIDO DE LIRA(*52.***.*32-76); ANELINE LIRA LUSTOSA(*70.***.*88-54); ANTONIO BATISTA LISBOA SOARES(*51.***.*55-72); MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO(*91.***.*56-34);
Vistos.
A parte demandada requereu dilação do prazo de 30 dias para desocupação. É o relatório.
Decido.
Em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, defiro, em parte, o pedido supra.
Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, a contar de uma nova intimação, para a desocupação do imóvel, devendo o demandado entregar a chave do imóvel ao seu advogado ou ao oficial de justiça, para que um desses possa entregar ao autor ou a seu advogado, em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
25/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:52
Deferido em parte o pedido de ANTONIO BATISTA LISBOA SOARES - CPF: *51.***.*55-72 (REU)
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25/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2025 07:44
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANELINE LIRA LUSTOSA - CPF: *70.***.*88-54 (AUTOR) e WELLINGTON CANDIDO DE LIRA - CPF: *52.***.*32-76 (AUTOR).
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28/05/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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