TJPB - 0801367-31.2024.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:24
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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01/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:00
Determinada diligência
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01/08/2025 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENE BARBOSA DE ARRUDA - CPF: *29.***.*34-04 (AUTOR).
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30/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:31
Decorrido prazo de IRENE BARBOSA DE ARRUDA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:25
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0801367-31.2024.8.15.0571 DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte autora, pela última vez, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos todos os documentos solicitados no Despacho de ID. 104123190, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, SENDO ELES: i) os extratos bancários de suas contas bancárias e da sociedade empresária a qual é sócia - ou de sua pessoa jurídica, caso seja empresária individual -, inclusive contas poupanças, dos últimos 06 (seis) meses; ii) a declaração de imposto de renda de sua pessoa física e jurídica ou sociedade empresária do último ano; iii) seus últimos 06 (seis) contracheques, bem como demais documentos que entenda relevantes para a prova; 2.
PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205, § 3º, do CPC.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
JUÍZA DE DIREITO (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) *** -
25/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:51
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:27
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de IRENE BARBOSA DE ARRUDA em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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20/11/2024 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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