TJPB - 0833694-90.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
intime-se a parte autora para pagamento em 15 dias, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa, ficando condicionado o ajuizamento de nova demanda ao recolhimento das custas do presente feito (art. 486, §2º do CPC). -
25/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:55
Indeferido o pedido de MARIA DO CARMO SILVA LEAL - CPF: *28.***.*43-38 (AUTOR)
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13/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:14
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 02:06
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0833694-90.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
O pleito já fora decido, cf. despacho de id. 116843326.
Fora dada a devida oportunidade para demonstrar a impossibilidade de comparecimento, que decorreu in albis.
Após, foi concedido, de modo excepcional, o parcelamento das custas, o que fora requerido de modo subsidiário pela própria parte, cf. id. 116236565.
Assim, INDEFIRO o requerimento retro, ressaltando que o recolhimento das custas por ausência da parte autora à audiência não guarda relação direta com o benefício da gratuidade de justiça INTIME-SE a parte autora para o devido pagamento, nos moldes do despacho de id. 116843326.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
06/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:20
Indeferido o pedido de MARIA DO CARMO SILVA LEAL - CPF: *28.***.*43-38 (AUTOR)
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31/07/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:09
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 06:33
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 01:38
Publicado Mandado em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (PARTE AUTORA) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0833694-90.2024.8.15.0001 AUTOR: MARIA DO CARMO SILVA LEAL REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA VALBER MAXWELL FARIAS BORBA O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, intime a parte AUTORA através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) para que efetue o pagamento das custas judiciais, conforme determinação judicial constante nos autos.
Os dados para consulta e pagamento da guia estão presentes na certidão de ID retro.
PRAZO: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº11.419/2006.Observação:A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vezque a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Campina Grande-PB, 25 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:04
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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28/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2025 05:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA LEAL em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:49
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 06:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 07:53
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/04/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/02/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:21
Expedição de Carta.
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26/02/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/02/2025 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2025 08:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/01/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 08:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/01/2025 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2025 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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29/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2025 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/11/2024 18:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2024 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 14:58
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2024 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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15/10/2024 14:33
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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