TJPB - 0826886-49.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/08/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:42
Expedição de Carta.
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14/08/2025 12:39
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
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06/08/2025 19:33
Determinado o arquivamento
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06/08/2025 19:33
Expedido alvará de levantamento
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06/08/2025 19:33
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:30
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2025 03:00
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0826886-49.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MARCOS VAN BASTEIN MARQUES DA SILVA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Citada a parte executada para pagamento do título executivo extrajudicial, esta permaneceu inerte, tendo a exequente requerido a penhora online, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada.
Este Juízo procedeu com a penhora on line, através do sistema SISBAJUD, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES.
E, emerge do sistema SISBAJUD que fora alcançado valor PARCIAL do débito, o qual fora transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, conforme protocolo em anexo.
Ocorre que, ainda com o processo conclusos para este Magistrado, as partes ingressaram com Termo de Acordo Extrajudicial, pugnando por sua homologação.
E, em petitório de ID Num. 116749728, o exequente requereu o cancelamento de ordens de bloqueio eventualmente ativas.
Isto posto, tendo em vista o art. 139, inciso V, do CPC, bem como o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO ID Num. 116749729 - Pág. 1/7, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Considerando-se os termos do referido acordo e petição de ID Num. 116749728, intime-se a parte exequente para que indique os dados bancários da parte executada, para fins de liberação dos valores bloqueados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com tal informação, libere-se para a parte executada, através de alvará eletrônico, os valores penhorados via SISBAJUD, com as cautelas de praxe, intimando-se para ciência.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:11
Expedição de Carta.
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29/07/2025 11:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:20
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/07/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 12:20
Deferido o pedido de
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22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 22:04
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:34
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:19
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0826886-49.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MARCOS VAN BASTEIN MARQUES DA SILVA Vistos, etc.
Diante da citação da parte executada, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:38
Determinada diligência
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09/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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08/06/2025 06:50
Decorrido prazo de MARCOS VAN BASTEIN MARQUES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 06:50
Juntada de entregue (ecarta)
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25/05/2025 06:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/05/2025 12:27
Expedição de Carta.
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16/05/2025 21:11
Determinada a citação de MARCOS VAN BASTEIN MARQUES DA SILVA - CPF: *85.***.*80-03 (EXECUTADO)
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16/05/2025 21:11
Determinada diligência
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15/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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