TJPB - 0801452-35.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2025 14:44
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON DANTAS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:41
Juntada de comunicações
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08/07/2025 12:29
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 12:11
Juntada de Ofício
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27/06/2025 01:15
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801452-35.2024.8.15.0371 Assunto [Acidente de Trânsito, Adicional de Insalubridade] Parte autora FRANCISCO WALLISSON DANTAS Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Após o trânsito em julgado, e desde que confirmada a sentença de procedência: 1- Evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; 2- Intime-se a Fazenda Pública para, em dez dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada; 3- Decorrido o prazo fixado no item anterior, intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado; 4- Apresentado demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
25/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 23:06
Conclusos para despacho
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04/06/2025 23:06
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2025 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:20
Determinada diligência
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14/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/01/2025 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/01/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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21/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/01/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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11/09/2024 15:33
Determinada diligência
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11/09/2024 15:33
Nomeado perito
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10/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/08/2024 20:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
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21/02/2024 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2024 18:10
Determinada a redistribuição dos autos
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21/02/2024 18:10
Declarada incompetência
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21/02/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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