TJPB - 0817621-09.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:32
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 09:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0817621-09.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ausente o interesse recursal.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
25/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 21:21
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:21
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:30
Expedição de Carta.
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19/05/2025 16:01
Determinada a citação de LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS - CPF: *38.***.*99-71 (EXECUTADO)
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16/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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