TJPB - 0803323-53.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MEWRI GLAUCIA CALADO GODOI MIYASHITA - CPF: *06.***.*42-60 (EXEQUENTE), MICHELINY FARIAS OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *42.***.*65-54 (EXEQUENTE), MICHELLE MOREIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*58-07 (EXEQUENTE), MILENA
-
19/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2025 02:02
Decorrido prazo de NAGIRLEIDE BEZERRA LEITE em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:02
Decorrido prazo de NAIEBES DOS SANTOS MACHADO em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:26
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803323-53.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
A reconsideração vem sendo utilizada em grande escala no processo civil como se fosse um “mini recurso”, para reformar decisões proferidas.
Todavia, o Código de Processo Civil prevê os casos de juízo de retratação, por exemplo, por ocasião da comunicação de interposição de agravo de instrumento, o juízo prolator da decisão guerreada poderá se retratar.
No caso em análise, a reconsideração é apresentada como substitutivo do recurso de agravo de instrumento.
A respeito do pedido de reconsideração, dispõe o CPC: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
Na sistemática adotada, legalmente, a reconsideração somente poderia ocorrer em sede de juízo de retratação após a comunicação da interposição do agravo de instrumento, o que não é o caso dos autos.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração.
Intime-se.
CABEDELO, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:32
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 03:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:24
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
-
26/05/2025 18:24
Determinada a redistribuição dos autos
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26/05/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 12:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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