TJPB - 0803949-04.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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07/08/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2025 08:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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07/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 18:07
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 IP n. 0803949-04.2022.8.15.0141 AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ INDICIADO: IARLEY VICTOR FERREIRA DA SILVA, LUCAS LAFAEL AUGUSTO DUTRA Advogado do(a) INDICIADO: JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO - RN16647 Advogado do(a) INDICIADO: JOSE ODIVIO LOBO MAIA - PB4497 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNO A AUDIÊNCIA PRELIMINAR, para o dia 06.08.2025, às 08:30, nos termos do art. 72 da Lei n. 9.099/95.
Por vislumbrar a excepcionalidade do art. 3º, §1º, IV, da Resolução n. 354/2020, o ato processual será realizado na modalidade semipresencial pelo aplicativo zoom, através do link https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm, devendo ser observadas as diretrizes da Resolução n. 465/22 do CNJ.
As partes que moram nas cidades de Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Brejo dos Santos, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz ficam cientes que também poderão comparecer no Fórum local ou nos Postos de Atendimento Avançado para participar do ato processual.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio do telefone: (83) 99145-4187.
DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) INTIMEM-SE pessoalmente o(s) autor(es) do fato, para participar do ato processual acompanhado de advogado, “com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público”, nos termos do art. 68 da Lei n. 9.099/85.
Além disso, ADVIRTA-LHE EXPRESSAMENTE que “a ausência injustificada à audiência preliminar implicará em vista dos autos ao Ministério Público para o procedimento cabível”, nos termos do Enunciado n. 1 do FONAJE; 2) INTIME-SE O(S) ADVOGADO(S) regularmente constituídos, se houver, ou a DEFENSORIA PÚBLICA; 3) INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Observados os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, inerentes ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, esclareço que "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana," bem como "por qualquer meio idôneo de comunicação", nos termos dos arts. 64 e 67 da Lei n. 9.099/95.
Esclareço que quaisquer atos de comunicação processual realizados via telefone, e-mail ou Whatsapp, deverão ser precedidos da confirmação da identidade do destinatário, por meio do número de documento pessoal de identificação (CPF ou RG), nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Por fim, demonstrada a necessidade de “atos de administração” e de “mero expediente” para impulsionar e/ou regularizar o trâmite procedimental, observado o Código de Processo Civil, o Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do do Estado da Paraíba, o(a) servidor(a) responsável pelo dígito fica ciente de que deverá realizar o impulso oficial por meio de ato ordinatório, independente de nova conclusão dos autos.
Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: Delegacia do Município de Brejo do Cruz Endereço: PRAÇA CENTRAL, SN, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: IARLEY VICTOR FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA MANOEL DOMINGOS, 21, PROXIMO DA PREFEITURA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: LUCAS LAFAEL AUGUSTO DUTRA Endereço: RUA OLEGÁRIO DOROTEIA DUTRA, 197, PROXIMO DO PREDIO DE MAZINHO, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado: JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO OAB: RN16647 Endereço: Sítio Várzea Grande, Zona Rural, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Advogado: JOSE ODIVIO LOBO MAIA OAB: PB4497 Endereço: RUA DR AGRÍCOLA MONTENEGRO, 00105, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-210 -
27/06/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/08/2025 08:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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06/05/2025 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 05:59
Conclusos para despacho
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03/02/2025 20:34
Juntada de Petição de cota
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05/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:16
Juntada de Petição de cota
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06/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 00:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE ODIVIO LOBO MAIA em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:07
Deferido o pedido de
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18/08/2024 04:31
Juntada de provimento correcional
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01/02/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 22:01
Juntada de Petição de cota
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29/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
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05/06/2023 10:43
Desentranhado o documento
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05/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Brejo do Cruz em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:57
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Brejo do Cruz em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 21:41
Conclusos para despacho
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04/04/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 22:18
Indeferido o pedido de IARLEY VICTOR FERREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*65-07 (INDICIADO)
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31/01/2023 10:27
Conclusos para decisão
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31/01/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:29
Conclusos para despacho
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04/10/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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