TJPB - 0801844-07.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:00
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
[Contagem em Dobro] 0801844-07.2024.8.15.0231 AUTOR: ROSALIA GOMES DE SOUZA REU: MUNICIPIO DE CUITE DE MAMANGUAPE DESPACHO INTIME a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Na oportunidade, deve juntar os cálculos discriminados referentes à obrigação de pagar[1] – inclusive de honorários de sucumbência, se houver, e/ou contratuais –, dados bancários para eventual expedição de alvará de levantamento e informar se renuncia ao crédito excedente do RPV, conforme valores fixados na legislação pertinente: Lei Municipal nº 225/2017: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Cuité de Mamanguape, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo único – Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor do maior benefício do regime geral de previdência social Caso opte pela expedição de precatório, deve juntar memorial de cálculos contendo todos os débitos discriminados nos quais constem o valor do crédito principal separado de juros e multas.
Os cálculos devem ser especificados na petição de execução junto à informação do índice que fora utilizado e se houvera incidência de juros moratórios e/ou compensatórios – neste último caso, deve informar qual o valor e rendimento dos juros (mensais ou anuais).
Ainda, havendo interesse na reserva de honorários advocatícios, deve acostar documento apto a comprovar a previsão contratual da respectiva porcentagem sobre o valor da condenação ou vantagem financeira devida à parte contratada[2], sob pena de expedição dos ofícios requisitórios sem os respectivos destaques.
Aportando resposta, INTIME a Fazenda Pública – via sistema – para, querendo, opor embargos à execução[3] (art. 535 do CPC) em 15 (quinze) dias (art. 7º da Lei nº 12.157/2009), nos próprios autos.
Certifique-se a tempestividade ou, se for o caso, o decurso do prazo para embargar.
Com eventual concordância da Fazenda, conclusos para homologação dos cálculos.
Opostos embargos, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, conclusos ao(à) Juíza Leigo(a): 1.
Procedentes os embargos e decorrido o prazo sem recurso, intime-se a exequente para correção dos cálculos em 5 (cinco) dias, apresentando planilha discriminada, inclusive de honorários de sucumbência, se houver, e/ou contratuais.
Após o quê, conclusos ao(à) Juíza Leigo(a) para homologação, certificando-se o trânsito em julgado.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito _____________________________ [1] Com o pedido de execução do julgado, deverá a parte credora apresentar os cálculos, de forma discriminada (indicar o valor de cada parte/indicar valor relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais/valor total/valor do principal/valor dos juros totais - apontando o índice utilizado), eis que tais dados são indispensáveis para confecção de eventual RPV/precatório. [2] Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. [3] Caso a executada discorde do valor exigido, deverá declarar, de imediato, o valor entendido como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 535, §2º). -
08/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:02
Conclusos para despacho
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30/08/2025 20:05
Recebidos os autos
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30/08/2025 20:05
Juntada de Certidão de prevenção
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19/05/2025 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2025 08:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:25
Decorrido prazo de ROSALIA GOMES DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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10/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de ROSALIA GOMES DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/11/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/06/2024 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/06/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/06/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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28/06/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/06/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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28/05/2024 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2024 11:51
Determinada a citação de MUNICIPIO DE CUITE DE MAMANGUAPE - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (REU)
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28/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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