TJPB - 0802418-33.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 02:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 08:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:18
Decorrido prazo de DIEGO LEITE GUIMARAES em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2025 01:04
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 09:15
Juntada de Petição de cota
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802418-33.2025.8.15.0251 [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] AUTOR: NATANA RODRIGUES DE MOURA REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
25/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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21/06/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 10:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/05/2025 23:59.
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31/03/2025 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de DIEGO LEITE GUIMARAES em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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