TJPB - 0804824-76.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:58
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 05:41
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via BACENJUD.
Havendo apresentação de impugnação pela parte promovida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo da sem impugnação, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema Bacenjud.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe.
Em seguida, conclusos. -
08/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:29
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:29
Processo Desarquivado
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04/09/2025 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0804824-76.2024.8.15.0731 Autor: EDIVALDO GALDINO FERREIRA Ré(u): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o atendimento da petição aportada em id. 115900419, assim como até a presente data não houve manifestação da parte autora quanto ao despacho de id. 116342801, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
26/08/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:30
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/08/2025 08:15
Decorrido prazo de Gabriel Pontes Vital em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:15
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0804824-76.2024.8.15.0731 Autor: EDIVALDO GALDINO FERREIRA Ré(u): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros DESPACHO Vistos, etc.
Em última petição juntada aos autos, a parte exequente requer assinatura de prazo para que possa providenciar a juntada de memorial de cálculo.
Entendo que tal requerimento deve ser acolhido em razão do dever da recíproca cooperação (art. 67, do CPC), contudo, atento aos princípios que regem os Juizados Especiais (art. 2º, da Lei 9.099/95), em especial a celeridade, assino o prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
21/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 19:23
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:13
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0804824-76.2024.8.15.0731 Autor: EDIVALDO GALDINO FERREIRA Ré(u): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros DESPACHO Vistos, etc...
Certifique-se o término do prazo para pagamento voluntário.
Intime-se a parte autora, para manifestar-se no sentido de requerer, em 5 (cinco) dias, o cumprimento do ACÓRDÃO, trazendo aos autos demonstrativos de débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do artigo 524 do CPC., inclusive com pedido do bloqueio on line.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Caso contrário, sendo apresentados os cálculos e o requerimento expresso, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema SISBAJUD.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários necessários para posterior emissão do(s) Alvará(s), conforme estabelecido pelo Ofício Circular nº14/20, expedido pela Presidência do TJ/PB e, em seguida, expeça-se Alvará eletrônico com as cautelas de praxe, oportunidade em que deverá ser a parte autora intimada para se manifestar sobre a satisfação da obrigação no prazo de 10 (dez) dias.
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
27/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 06:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 00:25
Juntada de Certidão de prevenção
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04/12/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2024 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 21:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/09/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/09/2024 08:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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08/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 09:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:51
Juntada de comunicações
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04/06/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/09/2024 08:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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28/05/2024 20:02
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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