TJPB - 0802338-85.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 07:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2025 08:46
Juntada de Petição de pedido de destaque
-
26/08/2025 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2025 13:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2025 07:18
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Ação Penal.
Processo nº 0802338-85.2024.8.15.2003.
DECISÃO Vistos, etc. 01.
As alegações iniciais do(a)(s) acusado(a)(s) não conseguiram demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 397 do Código de Processo Penal, impondo-se, por conseguinte, a realização de instrução probatória. 02.
Assim, nego a absolvição sumária. 03.
Designo o dia 29 de julho de 2025, às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, que será realizada presencialmente. 04.
Todavia, as partes – Ministério Público, réu(s), assistente(s), querelante(s), querelado(a)(s) e seus respectivos advogados – e/ou a(s) vítima(s)/testemunha(s) que não puderem comparecer presencialmente (ou preferirem não fazê-lo pessoalmente), deverão participar do ato por videoconferência, pelo aplicativo Zoom, através do link http://bit.ly/2aCriminalJP. 05.
Todas as pessoas acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas. 06.
Intimações e/ou requisições necessárias. 07.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
12/08/2025 11:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:08
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 00:33
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Segue sentença. -
06/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:26
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/07/2025 11:30 2ª Vara Criminal da Capital.
-
27/07/2025 18:32
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2025 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO NOBERTO GOMES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:56
Decorrido prazo de LUCAS MANUEL DE ASEVEDO ANDRADE DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:50
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 01:17
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Ação Penal.
Processo nº 0802338-85.2024.8.15.2003.
DECISÃO Vistos, etc. 01.
As alegações iniciais do(a)(s) acusado(a)(s) não conseguiram demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 397 do Código de Processo Penal, impondo-se, por conseguinte, a realização de instrução probatória. 02.
Assim, nego a absolvição sumária. 03.
Designo o dia 29 de julho de 2025, às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, que será realizada presencialmente. 04.
Todavia, as partes – Ministério Público, réu(s), assistente(s), querelante(s), querelado(a)(s) e seus respectivos advogados – e/ou a(s) vítima(s)/testemunha(s) que não puderem comparecer presencialmente (ou preferirem não fazê-lo pessoalmente), deverão participar do ato por videoconferência, pelo aplicativo Zoom, através do link http://bit.ly/2aCriminalJP. 05.
Todas as pessoas acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas. 06.
Intimações e/ou requisições necessárias. 07.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
25/06/2025 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:04
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:55
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 06:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/07/2025 11:30 2ª Vara Criminal da Capital.
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17/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:06
Outras Decisões
-
17/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2025 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2025 10:24
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2024 21:03
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2024 22:16
Juntada de informação
-
29/11/2024 11:40
Juntada de informação
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29/11/2024 11:37
Juntada de Alvará de Soltura
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29/11/2024 09:23
Relaxado o flagrante
-
29/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
21/11/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
07/08/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:48
Apensado ao processo 0804357-64.2024.8.15.2003
-
21/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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12/06/2024 22:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 22:45
Juntada de Petição de defesa prévia
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24/05/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/05/2024 22:52
Mandado devolvido para redistribuição
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17/05/2024 22:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:12
Recebida a denúncia contra LUCAS MANUEL DE ASEVEDO ANDRADE DE LIMA - CPF: *00.***.*50-32 (REU)
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13/05/2024 08:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/05/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 20:11
Juntada de Petição de denúncia
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23/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:23
Juntada de Termo de audiência
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22/04/2024 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
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19/04/2024 09:44
Juntada de autos digitalizados
-
11/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2024 13:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
11/04/2024 13:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
11/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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