TJPB - 0800340-04.2025.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:23
Juntada de Petição de cota
-
29/08/2025 00:48
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
0800340-04.2025.8.15.0401 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Alimentos] S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL.
ALIMENTOS.
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL.
PARTICIPAÇÃO MINISTERIAL.
ANUÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Oferta de Alimentos promovida por JONAS ALVES MONTEIRO qualificado(a/s) nos autos, em face de MARIA LORRANY DA SILVA ALVES, representada por sua genitora, a senhora CARLA MARIA DA SILVA ALVES igualmente qualificado(a), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Juntou documentos digitalizados.
Alimentos provisórios arbitrados no Id 111573439 .
Em audiência de conciliação, as partes transigiram acerca do objeto desta ação (ID 116089259).
Instado a se manifestar, a douta representante do Ministério Público opinou pela homologação do acordo apresentado em audiência. (ID 117649615) É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de alimentos em que, no curso da lide, as partes chegaram a um consenso, apresentando proposta de acordo, para fins de homologação por este Juízo.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo, nos exatos termos em que proposto, visto estarem resguardados os interesses dos menores.
Logo, verifica-se que não há óbice à homologação da referida transação, merecendo o crivo judicial para que produza na espécie os efeitos pretendidos pelas partes. À luz do exposto, HOMOLOGO a transação entabulada pelas partes, colacionada no ID 116089259, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “b”).
Em tendo sido homologado o acordo nos exatos termos em que proposto, a presente decisão considera-se transitada em julgado.
Publicação e registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Notifique-se o Parquet.
Honorários conforme pactuado.
Custas dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Umbuzeiro, 26 de agosto de 2025 .
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
27/08/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:14
Homologada a Transação
-
15/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:31
Juntada de Petição de parecer
-
22/07/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2025 15:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
30/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/06/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 01:15
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora, através de seus advogados, para comparecer à audiência de conciliação Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC UMBUZEIRO Data: 11/07/2025 Hora: 09:30 a ser realizada por videoconferência, com acesso através do link abaixo, podendo comparecer à sala de audiência do Cejusc no Fórum de Umbuzeiro, bem como ao Posto Avançado do TJPB na cidade de Aroeiras.
Link de acesso: CEJUSC - ProceComCiv 0800340-04.2025.8.15.0401 - Audiência de conciliação Sexta-feira, 11 de julho · 9:30 – 10:00am Fuso horário: America/Fortaleza Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/bpq-wrhw-rqo Ou disque: (BR) +55 19 4560-9785 PIN: 525 241 960# Outros números de telefone: https://tel.meet/bpq-wrhw-rqo?pin=7940961876225 -
25/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
07/05/2025 12:26
Recebidos os autos.
-
07/05/2025 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
07/05/2025 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2025 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JONAS ALVES MONTEIRO (*06.***.*45-40).
-
30/04/2025 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONAS ALVES MONTEIRO - CPF: *06.***.*45-40 (AUTOR).
-
30/04/2025 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 02:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
17/04/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806758-94.2025.8.15.0000
Mercio Franklin da Silva
Campinense Clube
Advogado: Gerlane Batista Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2025 18:28
Processo nº 0806614-34.2025.8.15.2001
Incomel - Industria de Moveis LTDA - EPP...
Beijo Industria e Comercio de Refrigeran...
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 09:47
Processo nº 0002555-54.2011.8.15.0731
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jandui dos Santos Silva
Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2011 00:00
Processo nº 0804711-67.2023.8.15.0211
Claudio Correia Alves
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2023 16:43
Processo nº 0801091-43.2022.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Maria Gorette de Sousa Dantas
Advogado: Antonio Noberto Gomes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2024 12:35