TJPB - 0834452-49.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:40
Nomeado curador
-
06/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:30
Juntada de comunicações
-
02/08/2025 05:07
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DE ANDRADE FIGUEIREDO em 29/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:09
Decorrido prazo de SAMUEL HELLYSON DO NASCIMENTO LIMA MONTEIRO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:03
Juntada de Petição de cota
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01/07/2025 18:58
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 18:36
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de João Pessoa/PB – 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Processo n.º 0834452-49.2025.8.15.2001, AÇÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
O MM Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB, em virtude da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o EDITAL virem ou tiverem conhecimento e notícia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância e da Juventude da comarca Capital/PB, Rua Silvino Olavo – n.º 15 – sala 102 – Tambauzinho, ação acima mencionada, promovida por TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO, em favor de M.E.M.F, nos autos foi determinada a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art. 257 CPC, para a citação de JOSÉ MARCOS DE ANDRADE FIGUEIREDO, genitor da menor, para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC, sendo advertida que não sendo contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados.
Cumpra-se.
Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 27 de junho de 2025.
Eu, Márcia Ferreira, Técnica Judiciária o digitei. -
27/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:52
Expedição de Edital.
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26/06/2025 12:54
Juntada de Alvará
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26/06/2025 09:04
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 19:36
Juntada de Petição de cota
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25/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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