TJPB - 0800284-05.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0800284-05.2025.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: DAMIAO VICENTE DE SOUZA JUNIOR Polo Passivo: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor dA sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo DISPOSITIVO segue transcrito: "Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Caso requerido, expeça-se certidão de crédito em favor do autor passível de protesto ou inscrição em cadastros de proteção ao créditos do valor da dívida conforme solicitado pelo exequente (Enunciados Cíveis n. 75 e 76 do Fórum Nacional dos Juizados Espeicais1).
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intime-se a autora.
Arquive-se, após o trânsito em julgado." Cajazeiras/PB, 26 de agosto de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
26/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/08/2025 03:43
Conclusos para despacho
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21/08/2025 03:43
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 03:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:54
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800284-05.2025.8.15.0131 Polo Ativo: DAMIAO VICENTE DE SOUZA JUNIOR Polo Passivo: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Trata-se de ação movida por DAMIAO VICENTE DE SOUZA JUNIOR em face de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Defiro o pedido de utilização dos sistemas para localização de bens na modalidade de repetição programada "Teimosinha".
Utilizando todos os sistemas que este juízo tem acesso (Sisbajud, Renajud e Infojud), não foram localizados bens/valores penhoráveis, conforme comprovantes anexos.
Diante do resultado negativo das tentativas de penhora, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:31
Outras Decisões
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08/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:13
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800284-05.2025.8.15.0131 Polo Ativo: DAMIAO VICENTE DE SOUZA JUNIOR Polo Passivo: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Trata-se de ação movida por DAMIAO VICENTE DE SOUZA JUNIOR em face de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Diante da inércia da parte executada em efetuar o pagamento, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:55
Determinada diligência
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16/06/2025 07:21
Conclusos para despacho
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 06:29
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:29
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:29
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:29
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:12
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:12
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:12
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:12
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 21:29
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:53
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:54
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:42
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 13:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/03/2025 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/03/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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28/03/2025 09:05
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 09:47
Juntada de entregue (ecarta)
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03/02/2025 21:36
Expedição de Carta.
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03/02/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/03/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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29/01/2025 21:41
Determinada diligência
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29/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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