TJPB - 0807909-55.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:52
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807909-55.2024.8.15.0251 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GENIVAL CORDEIRO FEITOSA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
PATOS, 28 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 20:14
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
26/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 09:58
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 09:58
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 12:24
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2025 12:24
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:17
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:07
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
18/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:15
Homologada a Transação
-
27/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/01/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/01/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
27/01/2025 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2025 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2025 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/12/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/01/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
18/11/2024 21:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/11/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
13/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
15/10/2024 09:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/10/2024 15:06
Determinada diligência
-
14/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/10/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 15/10/2024 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
01/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:13
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:10
Juntada de Petição de informação
-
13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:44
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2024 09:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
01/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800704-84.2025.8.15.0171
Lucas Gabriel Motta Cavalcante
Rayane Duarte da Silva
Advogado: Lucas Gabriel Motta Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 15:38
Processo nº 0801134-42.2025.8.15.0751
Josete Elias da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Monteiro da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2025 23:42
Processo nº 0852518-58.2017.8.15.2001
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Rita de Cassia Artulino da Silva
Advogado: Heratostenes Santos de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2020 11:49
Processo nº 0046151-90.2013.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Jose Clementino da Costa Neto
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2023 04:54
Processo nº 0046151-90.2013.8.15.2001
Jose Clementino da Costa Neto
Paraiba Previdencia
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:33